A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

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Resumo A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. Abrangência Judiciário, Legislativo e Executivo Todos os âmbitos da federação - União, Estados, Distrito Federal, Ministério Público e Tribunais de Contas. Principais Aspectos - Divulgação Máxima: O acesso é a regra, o sigilo, exceção. - Não exigência de motivação: O cidadão não precisa dizer para que ou por que ele deseja ter acesso às informações públicas. - Gratuidade da Informação: A informação deve ser fornecida gratuitamente, salvo custos de reprodução. - Transparência Ativa: É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. - Transparência Passiva: Se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.